Azeite de Oliva Virgem e a Rotulagem

Ao escolher um azeite de oliva virgem ou extravirgem, seja para uso próprio ou para uso profissional, o consumidor deve estar atento aos indicativos de qualidade e autenticidade do produto. 

A observação da embalagem e de seu rótulo pode dar sinais importantes sobre o produto que estamos adquirindo e/ou consumindo, mas, para tanto, é fundamental que se tenha informações sobre o que a legislação brasileira normatiza a respeito.

No Brasil, a legislação vigente que normatiza a marcação ou rotulagem do azeite de oliva é a Instrução Normativa 1/2012 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO publicada em 30 DE JANEIRO DE 2012.

Em seu Art. 22, a norma estabelece que as especificações de qualidade do azeite de oliva num rótulo devem estar em acordo com o documento de classificação ou tipo de produto e, também, às informações relativas ao produto e seu responsável.

Mais especificamente, um rótulo de produto nacional deve apresentar:

  1. a denominação de venda do produto – azeite de oliva virgem, tipo Extravirgem;
  2. a marca comercial;
  3. identificação do lote, que é responsabilidade do estabelecimento envasilhador;
  4. data de envasilhamentoe data de validade, que são responsabilidade do estabelecimento envasilhador;
  5. Nome empresarial, registro no CNPJ, endereço do responsável pelo produto ou de seu envasilhador.

No caso de produto importado, além das exigências acima detalhadas, o rótulo deve conter as seguintes informações:

  1. País de origem
  2. Nome, CNPJ e endereço do importador;

No que diz respeito à menção de acidez no rótulo, só pode ser efetuada se acompanhada das informações relativas ao índice de peróxidos e da extinção específica no ultravioleta, sempre em caracteres do mesmo tamanho e no mesmo campo visual.

O rótulo deve ser de fácil visualização e de difícil remoção, com informações claras, corretas, precisas e escritas em língua portuguesa, cumprindo todas as exigências da legislação vigente.

A Palavra AZEITE só poderá ser usada para designar o produto classificado e tipificado como tal, sendo vetado seu uso para designar óleo de bagaço de oliva.

A legislação proíbe, ainda, o uso de termos ou expressões que induzam o consumidor a erro quanto ao processo de obtenção e qualidade do azeite de oliva.

Se efetuada a análise de um rótulo de azeite de oliva virgem ou extravirgem e não tivermos claramente expressos os aspectos indicados pela lei, já temos uma pista do tipo de produto e de fabricante estamos nos deparando. É bastante simples, desde que nosso norte seja a qualidade e pureza do produto e não seu preço ou oferta de ocasião.

Partindo-se do pressuposto que o azeite de oliva é um alimento e que será ingerido, a opção sempre deverá ser pela saúde, qualidade e sanidade do produto. Pela observação destes aspectos na rotulagem do produto, sua rejeição quando não estiver de acordo ou gerar dúvidas, estaremos criando uma cultura de qualidade e contribuindo para auto regulação no mercado dos azeites, pelo não consumo de produtos adulterados, fraudados, misturados, sejam eles de que marca ou nacionalidade forem.